TSTAg-RR 546-52.2021.5.09.0872
Dano moral: restrição do uso de banheiro
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano moral
- Restrição do uso de banheiro
- Pausas para o banheiro
- Influência no cálculo do prêmio de incentivo variável
- A partir do qual se presume sua configuração
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.467/2017 . DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - RESTRIÇÃO DO USO DE BANHEIRO - PAUSAS PARA O BANHEIRO - INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV . De início, verifica-se que o Tribunal Regional entendeu que " não há provas de que a autora possa ter sofrido algum constrangimento ou cobrança exacerbada para atingir as metas de produtividade. O fato de a meta da reclamante influenciar no PIV do supervisor, por si só, não tem o condão de caracterizar cobrança excessiva ou humilhação para o atingimento do objetivo ". Assim, concluiu que não havia irregularidade no controle de idas ao banheiro por parte da empresa. Todavia, deixa claro que o extrapolamento dos intervalos para a utilização do banheiro influenciava no cálculo da produtividade do empregado (Prêmio de Incentivo Variável - PIV), o que prejudicava o alcance de metas. O dano moral pode ser definido como a lesão à esfera personalíssima do indivíduo ou à dignidade da pessoa humana. De outra parte, a existência do dano moral fica configurada quando ele é presumível, ou seja, quando, em face da ocorrência de determinado fato ofensivo, o sofrimento íntimo (dano/prejuízo moral) é esperado, provável, razoavelmente deduzido. A "prova" do dano moral, portanto, é a existência do próprio fato danoso - a partir do qual se presume sua configuração. Nesse diapasão, cabe salientar que esta Colenda Corte tem entendido que o controle excessivo do tempo de utilização dos toaletes fere o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal), bem como o direito à honra e à intimidade (art. 5º, X, da Carta Magna), traduzindo-se em verdadeiro abuso no exercício do poder diretivo da empresa (artigo 2º da CLT). Assinale-se, ainda, que o TST vem se posicionando no sentido de que a simples restrição do uso do banheiro, ainda que tal prática esteja inserida no contexto organizacional da empresa, afronta à dignidade humana do trabalhador, possibilitando a reparação moral do reclamante, mormente porque o Anexo II da NR nº 17 do MTE, item 5.7, estabelece expressamente que, " Com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações ". Frente a situações como essa, a jurisprudência deste Tribunal entende que o ato ilícito caracteriza dano moral in re ipsa , o qual dispensa a comprovação do abalo moral experimentado pelo ofendido. Ademais, em casos análogos em que o empregador atrelou o pagamento de verba variável aos intervalos para uso do banheiro, esta Corte entendeu pela caracterização do dano moral . Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.