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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.245.629

Princípio da dialeticidade: decisão de inadmissão una

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO DE INADMISSÃO UNA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. À luz dos arts. 1.030, I, b, e 1.042 do CPC, a aplicação de entendimento firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos deve ser impugnada por agravo interno perante o Tribunal de origem, mostrando-se inviável sua reapreciação no âmbito do agravo em recurso especial.

2. O agravo em recurso especial submete-se ao princípio da dialeticidade, impondo à parte recorrente o ônus de impugnar, de modo específico e pormenorizado, todos os fundamentos adotados na decisão agravada. Na hipótese, deixou-se de enfrentar adequadamente o fundamento referente à ausência de demonstração analítica da divergência jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.

3. A decisão de inadmissão do recurso especial possui conteúdo uno e não se fraciona em capítulos autônomos. A ausência de insurgência específica contra qualquer fundamento suficiente para a manutenção da decisão inviabiliza o conhecimento do agravo.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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