TSTAg-AIRR 11243-83.2020.5.15.0102
Pagamento em conjunto da gratificação incorporada e da gratificação pelo exercício de nova função de confiança
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Acórdão lastreado na vedação à prolação de sentença condicional
- Ausência de ataque a esse fundamento
- Dialeticidade inobservada
- Incorporação
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO EM CONJUNTO DA GRATIFICAÇÃO INCORPORADA E DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE NOVA FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ACÓRDÃO LASTREADO NA VEDAÇÃO À PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE A ESSE FUNDAMENTO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do recurso de revista se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Incorporação