TSTED-RRAg 10192-20.2017.5.15.0077
Indenização por danos materiais: pensão em parcela única
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos materiais
- Pensão em parcela única
- Termo inicial
- Ciência inequívoca da lesão
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos declaratórios conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Negativa de Prestação Jurisdicional