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Jurisprudências

TSTED-RRAg 10192-20.2017.5.15.0077

Indenização por danos materiais: pensão em parcela única

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por danos materiais
  • Pensão em parcela única
  • Termo inicial
  • Ciência inequívoca da lesão
  • Responsabilidade Civil do Empregador
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos declaratórios conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Negativa de Prestação Jurisdicional

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