TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 1002857-27.2016.5.02.0077
Tesoureiro executivo: função meramente técnica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Tesoureiro executivo
- Função meramente técnica
- Dedução indevida
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RÉ. CEF. TESOUREIRO EXECUTIVO. FUNÇÃO MERAMENTE TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS COM JORNADA DE SEIS OU DE OITO HORAS. DEDUÇÃO INDEVIDA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 DA SBDI-1 DO TST APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 109 DESTA CORTE. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo, quanto à não aplicação do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 desta Corte Superior.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo ao julgado anterior, e rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Plano de Cargos e Salários; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; CEF - Auxílio Alimentação; Honorários Periciais