TSTAg-AIRR 0012248-68.2023.5.15.0092
Prestação de horas extraordinárias sem a devida quitação
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Prestação de horas extraordinárias sem a devida quitação
- Redução do intervalo intrajornada
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS SEM A DEVIDA QUITAÇÃO. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, restou comprovada a redução do intervalo intrajornada e a prestação de labor extraordinário sem a devida quitação. Desse modo, conclusão em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instancia extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator