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Jurisprudências

STFARE 1.498.259 AgR-ED

Concessão de aposentadoria: demora na tramitação

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concessão de aposentadoria. Demora na tramitação. Indenização. Prescrição. Ocorrência. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Súmula 279/STF. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Recolhimento não comprovado.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.

2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487 do CPC.

II. Questão em discussão

3. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do recurso.

III. Razão de decidir

4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada à parte recorrente. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e baixa imediata dos autos.

Decisão

O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração e determinou o trânsito em julgado do acórdão proferido neste julgamento e a baixa imediata dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), vencidos os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

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