TSTAg-AIRR 0000123-79.2023.5.09.0013
Empresa brasileira de serviços hospitalares (ebserh)
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Empresa brasileira de serviços hospitalares (ebserh)
- Deserção do recurso ordinário
- Privilégios da fazenda pública
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Prejudicado o exame da transcendência
- Assim, o recurso encontra-se desfundamentado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Assim, o recurso encontra-se desfundamentado. Diante do óbice processual perpetrado, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 24 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator