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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000204-55.2023.5.08.0207

Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão no julgado
  • Mero inconformismo com a decisão proferida
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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