TSTEDCiv-Ag-AIRR 1388-30.2011.5.10.0007
Omissão: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
Relator(a): Mauricio Godinho Delgado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- "execução
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Liberação da reserva matemática diretamente ao autor
- Conversão da obrigação de fazer da CEF em perdas e danos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "execução - diferenças de complementação de aposentadoria – liberação da reserva matemática diretamente ao autor – conversão da obrigação de fazer da CEF em perdas e danos – impossibilidade – aporte destinado ao fundo previdenciário – interpretação do título executivo"- foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional