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Jurisprudências

STJAgRg no HC 899.541

Furto qualificado: afastamento da valoração negativa da culpabilidade

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PARA QUALIFICAR O DELITO, POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que, existindo mais de uma qualificadora, é possível que uma delas seja usada para qualificar o delito e a outra seja usada na primeira fase da dosimetria.

2. Não há reformatio in pejus quando, em virtude do amplo efeito devolutivo da apelação, o Tribunal de origem, instado a se manifestar sobre a dosimetria da pena, realiza nova ponderação dos fatos e das circunstâncias, mesmo em se tratando de recurso exclusivamente defensivo, desde que não seja agravada a situação do réu.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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