STJAgRg no HC 899.541
Furto qualificado: afastamento da valoração negativa da culpabilidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Furto qualificado
- Afastamento da valoração negativa da culpabilidade
- Impossibilidade
- Reformatio in pejus
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PARA QUALIFICAR O DELITO, POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que, existindo mais de uma qualificadora, é possível que uma delas seja usada para qualificar o delito e a outra seja usada na primeira fase da dosimetria.
2. Não há reformatio in pejus quando, em virtude do amplo efeito devolutivo da apelação, o Tribunal de origem, instado a se manifestar sobre a dosimetria da pena, realiza nova ponderação dos fatos e das circunstâncias, mesmo em se tratando de recurso exclusivamente defensivo, desde que não seja agravada a situação do réu.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.