TSTAIRR 1000843-84.2021.5.02.0048
Doença ocupacional: indenização por dano moral
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
- Pensão vitalícia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. PENSÃO VITALÍCIA. MINUTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1- O Tribunal Regional denegou seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Reclamada. 2- Constata-se que a parte, em seu Agravo de Instrumento, não ataca de forma específica o fundamento do despacho denegatório. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto na Súmula n.º 422, I, do TST. 3- A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 2 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator