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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 4213-63.2012.5.12.0036

Acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1 –A contradição mencionada nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC acontece quando uma decisão judicial não concorda com ela mesma. Ou seja, quando há uma falta de harmonia dentro da própria decisão, como se ela apresentasse ideias opostas ou um raciocínio que não leva à conclusão apresentada. 2 - Não há que se cogitar, pois, da alegada contradição quanto ao descumprimento do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, revelando-se, ao revés, mero inconformismo da parte com a decisão mediante a qual, ultrapassados os pressupostos de admissibilidade do art. 896, § 1.º-A, I e IV, da CLT, se concluiu por configurada a nulidade do acórdão dos embargos de declaração, por negativa de prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Gratificação de Função; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Execução Previdenciária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios

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