TSTAIRR 10202-16.2019.5.03.0049
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: exigências do art. 896, § 1.º-a, da CLT
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Exigências do art. 896, § 1.º-a, da CLT
- Não atendimento
- Impossibilidade de conceder trânsito à revista
- Doença ocupacional
- Dano moral
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER TRÂNSITO À REVISTA. O exame dos autos revela que, tal como entendeu o despacho agravado, a parte não observou as exigências do art. 896, § 1.º-A, da CLT, inviabilizando o trânsito do seu Recurso de Revista. 2- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO . A conclusão do Regional acerca da presença dos requisitos necessários à condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral remanesceu da análise das provas produzidas nos autos, incidindo, como óbice ao trânsito da Revista, a orientação da Súmula n.º 126 do TST. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Conforme entendimento sedimentado no TST, estando o valor fixado para a indenização por dano moral dentro dos parâmetros de razoabilidade, não é possível conceder trânsito a Recurso de Revista para nova análise da matéria. No caso, o Regional, observando as peculiaridades da hipótese concreta, fixou o montante de R$ 15.000,00, não se justificando a intervenção desta Corte. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer de ambos os Agravos de Instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Transcendência; Valor Arbitrado