STJAgInt no REsp 2.189.328
Contribuições previdenciárias: aviso prévio cumprido com redução de jornada
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito do Trabalho
- Contribuições previdenciárias
- Aviso prévio cumprido com redução de jornada
- Incidência, por analogia, da súmula 284/STF
- Indevida inovação recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO CUMPRIDO COM REDUÇÃO DE JORNADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO QUE NÃO PERMITE A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A simples menção de preceito legal, de modo genérico, sem explicitar a forma como ocorreu sua efetiva contrariedade pelo Tribunal de origem, manifesta deficiência na fundamentação do recurso especial a atrair a incidência da Súmula 284 do STF.
2. O agravo interno não pode ser utilizado para incluir argumentos não apresentados no recurso especial original, conforme o sistema recursal vigente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.