Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.190.949

Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IRPJ E CSLL. SERVIÇO HOSPITALAR. TEMA REPETITIVO 217/STJ. ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem enfrentou todos os fundamentos capazes de infirmar sua decisão, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não exige a análise individual de todos os argumentos das partes, mas sim a fundamentação das razões do convencimento.

2. A Corte de origem procedeu à análise dos elementos fático-probatórios constantes nos autos para concluir que não está caracterizado que a apelante presta os serviços hospitalares nos moldes exigidos pelo art. 15, § 1º, III, a, da Lei n. 9.249/1995, por ausência de comprovação do atendimento às normas da ANVISA. Eventual modificação do julgado, necessariamente, exige o reexame de matéria probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.