TSTEDCiv-RRAg 1522-54.2018.5.12.0040
Honorários de sucumbência: prequestionamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários de sucumbência
- Prequestionamento
- Ausência de transcrição
- Omissão não configurada
- Nota-se que não há de se falar em omissão no julgado
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A reclamante, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão no julgado. Afirma que não houve a suspensão da exigibilidade do pagamento de honorários de sucumbência, decorrente do provimento dos benefícios da justiça gratuita. 2. Nota-se que não há de se falar em omissão no julgado. O acórdão embargado deixou claro que se constata que a parte recorrente, ao interpor o recurso de revista, não transcreveu os trechos do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias apontadas. Frisou que se revela não cumprido o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, não estando caracterizada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, tem-se por inviável o acolhimento dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita