TSTAIRR 100808-89.2016.5.01.0263
Dispensa: reintegração
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Dispensa
- Reintegração
- Horas extras
- Indenização por danos morais
- Indenização por Dano Moral
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA. REINTEGRAÇÃO – HORAS EXTRAS. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade; Outras Hipóteses de Estabilidade; Valor Arbitrado