TSTAg-AIRR 20898-39.2021.5.04.0009
Banco: participação nos lucros e resultados
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Banco
- Participação nos lucros e resultados
- Forma de cálculo
- Prejudicada a análise da transcendência
- Incorporação
- Gratificação Semestral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO. LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – FORMA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Banco sustenta que a parcela PLR é prevista em convenção coletiva, possuindo base de cálculo própria, sendo indevida qualquer complementação de valor. Todavia, verifica-se dos trechos transcritos do acórdão no recurso de revista que o TRT não emitiu tese a respeito da matéria pelo que incide a Súmula nº 297 do TST ao apelo. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Incorporação; Gratificação Semestral; Gratificação de Caixa; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Outros Abonos