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Jurisprudências

TSTAIRR 20693-83.2017.5.04.0030

Doença ocupacional: indenização por danos morais e materiais

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Doença ocupacional
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Incólumes, pois, os dispositivos invocados
  • Indenização por Dano Moral
  • Indenização por Dano Material

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo, com base na prova produzida nos autos, notadamente a prova pericial, ratificou e adotou as razões da sentença, consignando ser indevida a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais porque não vislumbrou haver relação de nexo causal da patologia com o trabalho realizado na reclamada. Nesse sentido, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material

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