TSTAIRR 20693-83.2017.5.04.0030
Doença ocupacional: indenização por danos morais e materiais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Indenização por danos morais e materiais
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo, com base na prova produzida nos autos, notadamente a prova pericial, ratificou e adotou as razões da sentença, consignando ser indevida a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais porque não vislumbrou haver relação de nexo causal da patologia com o trabalho realizado na reclamada. Nesse sentido, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material