STJAgRg no HC 1.100.585
Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim: prisão preventiva
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim
- Prisão preventiva
- Extensão dos efeitos de decisão
- Distinções de caráter pessoal
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO. ART. 580 DO CPP. DISTINÇÕES DE CARÁTER PESSOAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Para a extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu, o art. 580 do Código de Processo Penal estabelece como requisitos a identidade fático-processual e a inexistência de distinções de caráter pessoal.
2. Embora as prisões tenham decorrido do mesmo decreto, verificam-se distinções pessoais impeditivas da extensão entre os agravantes e o paciente beneficiado.
3. Ausentes situações processuais idênticas entre os agravantes e o paciente, não se mostram presentes os requisitos para a extensão dos efeitos da decisão que revogou a prisão preventiva
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.