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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.100.585

Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim: prisão preventiva

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim
  • Prisão preventiva
  • Extensão dos efeitos de decisão
  • Distinções de caráter pessoal

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO. ART. 580 DO CPP. DISTINÇÕES DE CARÁTER PESSOAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Para a extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu, o art. 580 do Código de Processo Penal estabelece como requisitos a identidade fático-processual e a inexistência de distinções de caráter pessoal.

2. Embora as prisões tenham decorrido do mesmo decreto, verificam-se distinções pessoais impeditivas da extensão entre os agravantes e o paciente beneficiado.

3. Ausentes situações processuais idênticas entre os agravantes e o paciente, não se mostram presentes os requisitos para a extensão dos efeitos da decisão que revogou a prisão preventiva

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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