TSTAIRR 0001342-78.2014.5.09.0002
Execução: empresa em recuperação judicial
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de garantia do juízo
- Deserção
- O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o RR
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. TEMA 159 DA TABELA DE INCIDENDES DE RECURSOS REPETITIVOS. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o RR - 0000239-49.2023.5.10.0016 (DEJT 03/07/2025), fixou a tese jurídica do Tema 159 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, reafirmando a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução”. Dessa forma, ao denegar seguimento ao recurso de revista da executada, sob o fundamento de ausência de garantia do juízo, ainda que se encontre em recuperação judicial, a Vice-Presidência do Tribunal Regional atuou em estrita observância ao precedente vinculante firmado por este Tribunal Superior. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização