STJAgRg no HC 960.717
Tráfico de drogas: ausência de gravidade concreta
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Ausência de gravidade concreta
- Suficiência de medidas cautelares
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE GRAVIDADE CONCRETA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Embora a paciente responda por outra ação penal, a conduta a ela imputada não se reveste de gravidade excepcional, mormente porque a droga apreendida não é das mais perniciosas e a quantidade não se revela significativa, além de ter praticado crime sem violência ou grave ameaça.
3. Nessas condições, a manutenção da prisão preventiva não se mostra proporcional, tornando suficiente a imposição de medidas cautelares mais brandas.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.