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Jurisprudências

STFHC 272.447 AgR

Homicídio qualificado e porte de arma de fogo: inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado e porte de arma de fogo
  • Alegação de nulidade de julgamento do tribunal do júri
  • Preclusão
  • Ausência de demonstração de efetivo prejuízo
  • Fundamentação idônea
  • Ausência de ilegalidade ou de teratologia

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado e porte de arma de fogo. Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio. Alegação de nulidade de julgamento do tribunal do júri. Preclusão. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo. Fundamentação idônea. Reexame de provas. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

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