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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.083.869

Homicídio qualificado: veredicto de acordo com as provas dos autos

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VEREDICTO DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. PERSPECTIVA DE GÊNERO. AUSÊNCIA DE ESTEREÓTIPOS, PRECONCEITOS OU JUÍZOS DE VALOR RELACIONADOS AO GÊNERO DA ACUSADA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, em respeito à soberania do Tribunal do Júri, os veredictos só podem ser anulados quando forem manifestamente contrários à prova dos autos.

2. A instância precedente destacou a ausência de prova de agressão injusta da vítima contra a agravante, a ausência de constatação de sinais de luta nos laudos oficiais, bem como a ausência de elementos que confirmem provocação injusta imediata e estado de violenta emoção, circunstância restrita ao relato da ré.

3. O acórdão impetrado também consignou que o tema relativo à suposta ausência de aplicação do protocolo de gênero não foi suscitado nas razões do recurso de apelação, cujo acórdão considerou o contexto relacional e as condições pessoais da agravante, com destaque para o julgamento fundamentado exclusivamente nas provas constantes dos autos, sem recorrer a estereótipos, preconceitos ou juízos de valor relacionados ao gênero da acusada.

4. Da leitura das informações prestadas pelas instâncias ordinárias, verifica-se que o pleito de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ somente foi aventado na petição dos embargos de declaração e que as alegações relativas à suposta agressão sofrida pela acusada foram afastadas pelos jurados, como já demonstrado. Não se constata, assim, o vício de omissão no julgado apontado pela defesa.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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