TSTAg-AIRR 1138-51.2016.5.20.0004
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: vale alimentação
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Vale alimentação
- Possibilidade
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. VALE ALIMENTAÇÃO - PERCEPÇÃO DURANTE AFASTAMENTO POR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO - POSSIBILIDADE. Conforme se constata da decisão recorrida, o Regional entendeu que era devido o recebimento de vale-alimentação instituído por norma coletiva para o empregado que está em gozo de aposentadoria por invalidez, pois o seu contrato de trabalho se encontra suspenso. Acrescentou que apesar de a norma coletiva não prever de forma expressa a extensão da verba aos aposentados, mas apenas aos empregados afastados por licença médica e por acidente de trabalho, a aposentadoria por invalidez decorreu de acidente do trabalho, devendo alcançar o reclamante. A SDI-1 desta Corte firmou entendimento, no julgamento do E-ED-RR-38000-51.2011.5.17.0013, de que é indevido o pagamento do auxílio-alimentação previsto em norma coletiva durante a suspensão contratual operada pela aposentadoria por invalidez, salvo previsão expressa em norma coletiva. Todavia, em posterior análise sobre a abrangência da decisão, concluiu que o julgamento não abrange os casos de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, doença ocupacional ou na concessão de auxílio-doença acidentário, como é a hipótese dos autos. Em tais casos, esta Segunda Turma já se pronunciou no sentindo de que deve ser mantido o pagamento do auxílio-alimentação. Precedentes. Aplica-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação