TSTEDCiv-RR 1041-09.2018.5.12.0035
Indenização por dano extrapatrimonial coletivo: manutenção do valor fixado pelo tribunal regional
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano extrapatrimonial coletivo
- Manutenção do valor fixado pelo tribunal regional
- Omissão, contradição e obscuridade não configuradas
- Evidenciado que esta c
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso , o acórdão embargado manifestou-se de forma clara e fundamentada sobre a manutenção do valor da indenização, valendo-se do método bifásico para arbitrar a reparação com base nas particularidades do caso concreto — notadamente a submissão de cerca de uma centena de trabalhadores a condições de risco por período prolongado, em reiterada violação às normas de segurança. 3. A decisão embargada esclareceu que a manutenção do quantum indenizatório não decorreu isoladamente do acidente fatal ocorrido na obra, mas da conduta ilícita e omissiva da empresa frente à coletividade. Também concluiu que a formalização do TAC ("ao final da obra") não teve o condão de apagar o histórico de irregularidades e riscos aos quais os trabalhadores foram submetidos durante a execução do empreendimento. 4. Evidenciado que esta c. Turma proferiu decisão devidamente fundamentada, sem nenhum dos vícios alegados pela embargante, se afigura inviável o acolhimento da medida. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)