Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0011924-47.2018.5.15.0062
Pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego
- Unicidade contratual
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. UNICIDADE CONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator