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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 243-78.2022.5.23.0107

Rito sumaríssimo comissão: vendas canceladas

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo comissão
  • Vendas canceladas
  • Descontos
  • Impossibilidade
  • Princípio da alteridade
  • Decisão mantida por fundamento diverso

Ementa

AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO COMISSÃO. VENDAS CANCELADAS. DESCONTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ALTERIDADE. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, uma vez ultimada a transação, é indevido o estorno das comissões, por inadimplência ou cancelamento do comprador, em respeito ao princípio da alteridade, segundo o qual os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador (artigo 2º da CLT). Precedentes. 2. Em vista de decisão firmada em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o processamento do recurso encontra óbice na Súmula nº 333 e no artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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