TSTAg-AIRR 1000284-54.2021.5.02.0719
Responsabilidade subsidiária administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária administração pública
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a decisão recorrida está em conformidade com a tese de repercussão geral firmada no Tema 246/STF. No presente caso, a Turma desta Corte concluiu que ficou comprovada nos autos a culpa da entidade estatal tomadora de serviços quanto à fiscalização da conduta da empresa terceirizada, relativamente ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas, razão pela qual foi responsabilizada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas a cargo da empregadora (prestadora de serviços). Ademais, ressalte-se que não houve, no acórdão do órgão fracionário, discussão acerca do Tema 1.118 de Repercussão Geral, que trata do ônus da prova de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir o pedido do Reclamante, formulados em contrarrazões, de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional