TSTEDCiv-Ag-AIRR 168200-15.2000.5.01.0002
Fase de execução: proventos de aposentadoria
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Proventos de aposentadoria
- Coisa julgada
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Sócio / Acionista
- Impenhorabilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - FASE DE EXECUÇÃO - PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DA CONTA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO ADVENTO DA MUDANÇA NORMATIVA. COISA JULGADA - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Sócio / Acionista; Impenhorabilidade