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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 168200-15.2000.5.01.0002

Fase de execução: proventos de aposentadoria

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - FASE DE EXECUÇÃO - PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DA CONTA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO ADVENTO DA MUDANÇA NORMATIVA. COISA JULGADA - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Sócio / Acionista; Impenhorabilidade

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