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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100372-65.2023.5.01.0076

Rescisão do contrato de trabalho: motivo de força maior

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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