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Jurisprudências

STFHC 269.118 AgR

Furto qualififcado: writ sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFIFCADO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente condenado a 3 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 15 dias-multa, como incurso no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se a fixação do regime inicial aberto.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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