STJAgRg no AREsp 3.274.566
Interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial contra o mesmo acórdão pela mesma parte
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
Direito processual PENAL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Interposição simultânea de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL CONTRA O MESMO ACÓRDÃO PELA MESMA PARTE. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo regimental IM provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial pela mesma parte contra a mesma decisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e se há preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do recurso especial.
III. Razões de decidir
3. A interposição concomitante de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão importa no não conhecimento do segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa.
IV. Dispositivo e tese
4 . Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e acarreta a preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do recurso especial."
Dispositivos relevantes citados: não há dispositivos relevantes citados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.554.631/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/10/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.640.206/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024.
Tese
"1. A interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e acarreta a preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do recurso especial."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.