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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1285-05.2012.5.03.0097

Fase de execução: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Benefício de ordem
  • Matéria não discutida no acórdão regional
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. BENEFÍCIO DE ORDEM. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (ausência de prequestionamento –Súmula nº 297, I e II, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público; Transcendência

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