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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10459-78.2020.5.15.0079

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA CULPOSA DO ENTE PÚBLICO - TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 de repercussão geral e decisões do E. STF). 2. O Eg. Tribunal Regional, ao atribuir à Reclamante o ônus de comprovar a ausência de fiscalização do contrato por parte do ente público, decidiu conforme à tese vinculante da E. Suprema Corte. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, vencido o Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Ente Público

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