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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 257500-33.1999.5.09.0670

Competência da justiça do trabalho: execução

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Execução
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Redirecionamento da execução em face dos sócios
  • Omissão inexistente
  • Não acolhimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. NÃO ACOLHIMENTO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Sétima Turma não reconheceu a transcendência do tema em questão, visto que o acórdão regional está em consonância com o entendimento de todas as Turmas desta Corte Superior e já foi cumprida a missão institucional de uniformização jurisprudencial. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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