TSTAg-RR 71-94.2018.5.05.0005
Benefícios da justiça gratuita: declaração de hipossuficiência econômica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Benefícios da justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Deferimento
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DEFERIMENTO. 1. A Súmula nº 463, I, do TST preconiza que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou seu advogado. 2. Nesse sentido, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, prevalece o entendimento de que a declaração da parte de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou da família, é suficiente para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, na esteira do art. 790, § 4º, da CLT e do art. 99, § 2º, do CPC, aplicável supletivamente, nos termos do art.15 do mesmo código. 3. Desse modo, no caso em apreço, ainda que a reclamante receba renda mensal superior a 40% (quarenta por cento) do teto previdenciário, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada nos autos pela autora, com presunção relativa de veracidade, não elidida pela parte contrária, autoriza a concessão da justiça gratuita, conforme diretriz sufragada na Súmula nº 463, I, do TST. Precedentes. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios