TSTEDCiv-RR 10266-11.2014.5.05.0222
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Ausência de provas de fiscalização
- Ônus da prova
- Inexistência de vícios no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMAS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO . O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Reflexos; Cartão de Ponto; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Categoria Diferenciada; Adicional de Horas Extras; Ônus da Prova; Horas Extras