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Jurisprudências

STFARE 1.580.075 AgR

Delegado da polícia civil: plano de cargos e carreira

Relator(a): Presidente

  • Direito Administrativo
  • Delegado da polícia civil
  • Plano de cargos e carreira
  • Enquadramento
  • Ausência de violação ao art. 97, da Constituição Federal

Ementa

Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Delegado da polícia civil. Plano de cargos e carreira. Enquadramento. Ausência de violação ao art. 97, da Constituição Federal. Súmulas 279 e 280/STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, tendo em vista a ausência de violação ao art. 97, da Constituição Federal, e a incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática impugnada, impondo-se sua manutenção por seus próprios fundamentos.

4. Não há que se falar em inobservância da cláusula de reserva de plenário, pois o Tribunal de origem não declarou a inconstitucionalidade de norma legal ou afastou sua aplicação sem observância do art. 97, da Constituição Federal, mas apenas interpretou norma infraconstitucional que disciplina a matéria.

5. A afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que é insuficiente para amparar o recurso. Ademais, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra incabível em sede extraordinária. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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