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Jurisprudências

STFARE 1.588.679 AgR

Calúnia, difamação e injúria: extinção da punibilidade

Relator(a): Presidente

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Calúnia, difamação e injúria
  • Extinção da punibilidade
  • Interposto fora do Prazo Legal
  • Intempestividade
  • Termo inicial
  • Inaplicabilidade

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Calúnia, difamação e injúria. Extinção da punibilidade. Recurso. interposto fora do Prazo Legal. Intempestividade. Termo inicial. Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/2006. Inaplicabilidade. Art. 370, § 1º, do Código de Processo Penal. Intimação do defensor com a publicação da decisão agravada na imprensa oficial. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a intempestividade do recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se o recurso extraordinário foi interposto dentro do prazo legal.

III. Razões de decidir

3. O acórdão recorrido foi publicado em 15.05.2025, tendo o apelo extremo sido interposto somente em 09.06.2026, revelando a intempestividade do recurso, visto que foi apresentado fora do prazo estabelecido no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015, c/c o art. 798 do CPP. Precedentes.

4. Deflagra-se o prazo recursal no dia útil seguinte à publicação do ato decisório na imprensa oficial, nos termos dos arts. 370, § 1º e 798, §§ 1º e 5º do CPP. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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