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Jurisprudências

STFHC 248.265 AgR

Supressão de instância: inadequação da via eleita

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ausência de ilegalidade manifesta.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento a habeas corpus.

2. As questões suscitadas neste habeas não foram apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3. A decisão agravada entendeu que a impetração per saltum ao Supremo Tribunal Federal (STF) configura supressão de instância e que não há ilegalidade flagrante a justificar a concessão da ordem de ofício.

4. A parte recorrente sustenta a existência de ilegalidade na decisão recorrida.

II. Questão em discussão

5. A questão em discussão consiste em saber se a análise do habeas corpus per saltum pelo STF configura supressão de instância e se há ilegalidade manifesta a ensejar a concessão da ordem de ofício.

III. Razões de decidir

6. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a análise per saltum de habeas corpus, sem prévio exame pelo STJ, configura supressão de instância e é inviável.

7. A concessão da ordem de ofício em habeas corpus é excepcional, sendo necessária a demonstração de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia na decisão impugnada.

8. No caso, não há demonstração de ilegalidade manifesta a justificar a concessão da ordem de ofício.

IV. Dispositivo

9. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Dispositivos relevantes citados: art. 102 da CRFB.

Jurisprudência relevante citada: HC nº 109.430-AgR/DF, HC nº 164.535-AgR/RJ, HC nº 163.568/RS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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