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Jurisprudências

TSTEDCiv-AR 1000292-79.2019.5.00.0000

Violação dos arts. 37, x, e 169, § 1º, da CF. engenheiro

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Violação dos arts. 37, x, e 169, § 1º, da CF. engenheiro
  • Diferenças salariais
  • Servidor público autárquico
  • Prévia dotação orçamentária
  • Autorização em lei específica

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 37, X, E 169, § 1º, DA CF. ENGENHEIRO. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI Nº 4.950-A/66. SERVIDOR PÚBLICO AUTÁRQUICO. PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. AUTORIZAÇÃO EM LEI ESPECÍFICA. Hipótese em que o réu pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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