TSTEDCiv-AR 1000292-79.2019.5.00.0000
Violação dos arts. 37, x, e 169, § 1º, da CF. engenheiro
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Violação dos arts. 37, x, e 169, § 1º, da CF. engenheiro
- Diferenças salariais
- Servidor público autárquico
- Prévia dotação orçamentária
- Autorização em lei específica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 37, X, E 169, § 1º, DA CF. ENGENHEIRO. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI Nº 4.950-A/66. SERVIDOR PÚBLICO AUTÁRQUICO. PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. AUTORIZAÇÃO EM LEI ESPECÍFICA. Hipótese em que o réu pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 27 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora