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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1000766-30.2019.5.02.0603

Documento novo: ausência de análise pela decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DOCUMENTO NOVO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELA DECISÃO RECORRIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE ENTENDE PRECLUSA A QUESTÃO. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO. A decisão agravada deve ser mantida por fundamento diverso. De fato verifica-se que foi juntada petição em que se alegou fato novo consistente em acórdão dando provimento do recurso do Reclamante em ação para reconhecer o prejuízo funcional para fins previdenciários. Tal pronunciamento, contudo, não vincula a Justiça do Trabalho, que forma seu convencimento a partir das provas produzidas nos próprios autos e dos limites da causa. Precedentes. Acrescente-se que a SBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que somente é possível apreciar o "fato novo" na hipótese em que conhecido o recurso de revista quanto aos requisitos intrínsecos e extrínsecos. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Reconhecimento de Relação de Emprego; Indenização por Dano Material; Trabalho Externo; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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