STJAREsp 3.079.454
Plano de saúde: alegação de julgamento ultra petita
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Alegação de julgamento ultra petita
- Danos morais caracterizados
- Redução
- Quantum indenizatório
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. REDUÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A alegação de decisão ultra petita não pode ser apreciada sem o indispensável prequestionamento, o que atrai a incidência das Súmulas 282/STF (por analogia) e 211/STJ.
2. Rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a alteração do quantum indenizatório exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.