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Jurisprudências

TSTRRAg 101990-11.2016.5.01.0005

Responsabilidade solidária: grupo econômico

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS 2º E 3º RECLAMADOS (BANCO BRADESCO S.A. E OUTRO) – LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (C&A MODAS S.A.) – LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 282, § 2º, DO CPC – ASSÉDIO MORAL. SÚMULA 126 DO TST – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 896, "C", DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III – RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (C&A MODAS S.A.) – LEI Nº 13.467/2017 – EMPREGADO CONTRATADO POR LOJA DE DEPARTAMENTO. ATIVIDADES RELACIONADAS A OPERAÇÕES FINANCEIRAS. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A matéria já não comporta debates, ante as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sessão extraordinária realizada no dia 30/08/2018, quando se julgou procedente a arguição formulada na ADPF-324/DF (Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe nº 188, divulgado em 06/09/2018), com eficácia erga omnes e efeito vinculante, e se fixou tese jurídica de repercussão geral, correspondente ao Tema nº 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante " (leading case: RE-958252/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe nº 188, divulgado em 06/09/2018). Além disso, as tarefas desempenhadas pelos empregados de lojas de departamento não se amoldam a atividade de financiário, porque visam apenas viabilizar/incrementar a atividade empresarial, com características próprias é verdade, mas que não são suficientes para efetuar o enquadramento na referida categoria. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento aos agravos de instrumento dos 2º e 3º reclamados e da 1ª reclamada; II) conhecer do recurso de revista da 1ª reclamada, por contrariedade ao item I da Súmula 331 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o enquadramento da parte reclamante como financiaria, rejeitando os pedidos relacionados a este aspecto e a aplicação das normas coletivas da respectiva categoria profissional.

Indexação

Assédio Moral; Horas Extras; Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário; Multa por ED Protelatórios

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