TSTRR 0020997-35.2023.5.04.0010
Execução: exequente
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Exequente
- Penhora sobre percentual de proventos de aposentadoria
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência pacífica do TST. Incumbe ao julgador envidar todos os esforços necessários em busca da efetivação e instrumentalização da tutela jurisdicional, com o objetivo de satisfazer o crédito exequendo. No caso dos autos, foi indeferido o pedido da parte exequente de penhora em proventos de aposentadoria, sob o fundamento de se tratar de parcela impenhorável. O Tribunal Pleno do TST, na sessão do dia 24/03/2025, fixou a seguinte Tese Vinculante nº 75: “na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.”. Recurso de revista a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência quanto ao tema ¿PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE¿, conhecer do recurso de revista por violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pleito do exequente de que se prossiga a execução, com a penhora de percentual mensal dos salários e/ou proventos previdenciários eventualmente percebidos pelos devedores, nos termos da tese vinculante do Tema 75 da Tabela de IRR. Brasília, 24 de junho de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora