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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.839.702

Indenizatória: plano de saúde

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO MÉDICO. AUTOGESTÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. ÓBICE SUMULAR APLICÁVEL TAMBÉM À ALÍNEA C DO INCISO III DO ART. 105 DA CF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na origem, ação de obrigação de fazer c.c. pedido de indenização por danos morais proposta pelo ora agravante, julgada parcialmente procedentes para condenar o agravado a autorizar e custear o tratamento, além do pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, julgada procedente.

2. O Tribunal de origem, no julgamento da apelação do Instituto, reformou a sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais.

3. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, no sentido de que "não houve a apresentação de qualquer elemento probatório para demonstrar a existência de evidências científicas da eficácia do procedimento prescrito para o quadro clínico do autor, os argumentos utilizados pela parte recorrente - de que, ao contrário do que ficou decidido, há comprovação da eficácia do procedimento prescrito para o quadro clínico do autor somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatória.

4. A pretensão de reavaliar os fundamentos do acórdão recorrido demanda reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, cujo enunciado foi expressamente transcrito: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

5. Aplicado óbice processual ao conhecimento do recurso especial pela alínea a, fica prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial (alínea c) sobre o mesmo tema.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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