TSTEDCiv-RR 0101281-60.2017.5.01.0483
Benefício de ordem: redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Benefício de ordem
- Redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário
- Devedor principal em recuperação judicial
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 133 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 31 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator