TSTAg-AIRR 1000939-85.2023.5.02.0321
Indenização por dano moral: valor arbitrado
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Os dispositivos invocados pela parte, a saber artigos 5º, XXXVI, LIV e LV da Constituição Federal e 141 e 492, caput, do CPC, não possuem aderência com a controvérsia dos autos, concernente ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral, de maneira que inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator